terça-feira, 19 de abril de 2011

POLICIA PRENDE SUSPEITO DE FURTO NO MUNICIPIO DE JUCURUTU DE ONTEM PARA HOJE




foi  CONDUZIDO:   A DELEGACIA DE POLICIA JOEL SILVINO DA SILVA , brasileiro,  solteiro,  Pedreiro,  com  25 anos de idade, nascido  aos  02/08/1985, natural de  Jucurutu/RN,  filho  João Silvino da  Silva  e  Clemilda  Alves da Silva, residente e domiciliado na Vila  do Velame- comunidade rural deste município O CONDUZIDO foi cientificado pela Autoridade das acusações que lhes são feitas e dos seus direitos constitucionais, entre os quais o de permanecer calado às perguntas que lhe forem formuladas, o direito a advogado, bem como os previstos no Art. 5º, Incisos LXI e LXIV da Constituição Federal, sem prejuízo de sua defesa. Interrogado pela Autoridade Policial, RESPONDEU: QUE,  deseja comunicar a sua prisão a sua  genitora  CLEMILDA ALVES DA  SILVA, através do Celular nº 9910-3256;  QUE,  confessa  que  no dia de ontem (17/04/2011) , passou toada  o dia bebendo,  no bar do popular Galego, na  Vila  do Velame,  QUE,  já por volta das por  volta das  22:00h;   resolveu  se deslocar  até  a  casa da vítima  SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, no Sítio Porto,   QUE, lá chegando notando  que  não havia ninguém  na referida residência e resolveu furtar   um  Facão  Industrial e  uma Espingarda de Cartucho,  calibre 32,  QUE, após  cometer a  ação delitiva   se evadiu do local; QUE, ainda  relata  que na  ocasião  em  que  deixava   o local do fato,  caiu por sobre um pé de limão;  QUE,  esclarece que  naquela mesma  noite  avisto  a pessoa de NETNHO,   a  quem  acabou  vendendo  a  a espingarda, pela  quantia  de R$ 100,00 ( cem reais);  QUE,  ato contínuo   foi embora pra sua casa,  QUE,  na  manhã de hoje,  por  volta das 11:00h,  foi abordado pela polícia,  QUE, após   admitir a prática do furto  em comento,   recebeu voz  de prisão,  tendo os Policiais Militares,  lhe conduzido até  a  Delegacia de Polícia para as providência de praxe;  QUE,  já foi preso  e  processado por pratica de Porte de Arma. Determinou a Autoridade que fosse encerrado o interrogatório da CONDUZIDO que, lido e achado conforme, assina-o, juntamente comigo, escrivão que o digitou.




 

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Bel. GEORGE DAVID  COSTA  SOUZA LEÃO
        Delegado de Polícia



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JOEL SILVINO DA SILVA  
Conduzido

                                                                     Polegar Direito do Flagranteado
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JOÃO MARCELO DANTAS – Sd PM
Escrivão  Ad-Hoc

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