foi CONDUZIDO: A DELEGACIA DE POLICIA JOEL SILVINO DA SILVA , brasileiro, solteiro, Pedreiro, com 25 anos de idade, nascido aos 02/08/1985, natural de Jucurutu/RN, filho João Silvino da Silva e Clemilda Alves da Silva, residente e domiciliado na Vila do Velame- comunidade rural deste município O CONDUZIDO foi cientificado pela Autoridade das acusações que lhes são feitas e dos seus direitos constitucionais, entre os quais o de permanecer calado às perguntas que lhe forem formuladas, o direito a advogado, bem como os previstos no Art. 5º, Incisos LXI e LXIV da Constituição Federal, sem prejuízo de sua defesa. Interrogado pela Autoridade Policial, RESPONDEU: QUE, deseja comunicar a sua prisão a sua genitora CLEMILDA ALVES DA SILVA, através do Celular nº 9910-3256; QUE, confessa que no dia de ontem (17/04/2011) , passou toada o dia bebendo, no bar do popular Galego, na Vila do Velame, QUE, já por volta das por volta das 22:00h; resolveu se deslocar até a casa da vítima SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, no Sítio Porto, QUE, lá chegando notando que não havia ninguém na referida residência e resolveu furtar um Facão Industrial e uma Espingarda de Cartucho, calibre 32, QUE, após cometer a ação delitiva se evadiu do local; QUE, ainda relata que na ocasião em que deixava o local do fato, caiu por sobre um pé de limão; QUE, esclarece que naquela mesma noite avisto a pessoa de NETNHO, a quem acabou vendendo a a espingarda, pela quantia de R$ 100,00 ( cem reais); QUE, ato contínuo foi embora pra sua casa, QUE, na manhã de hoje, por volta das 11:00h, foi abordado pela polícia, QUE, após admitir a prática do furto em comento, recebeu voz de prisão, tendo os Policiais Militares, lhe conduzido até a Delegacia de Polícia para as providência de praxe; QUE, já foi preso e processado por pratica de Porte de Arma. Determinou a Autoridade que fosse encerrado o interrogatório da CONDUZIDO que, lido e achado conforme, assina-o, juntamente comigo, escrivão que o digitou.
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Bel. GEORGE DAVID COSTA SOUZA LEÃO
Delegado de Polícia
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JOEL SILVINO DA SILVA
Conduzido
Polegar Direito do Flagranteado
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JOÃO MARCELO DANTAS – Sd PM
Escrivão Ad-Hoc
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