quarta-feira, 16 de março de 2011

TRF-5 confirma nova condenação contra ex-prefeito de Jucurutu

Autor Damião oliveira 
O ex-prefeito de Jucurutu Luciano Lopes de Araújo e a ex-tesoureira do município Francisca Martins Sobrinha Lopes foram condenados novamente à reclusão em outra ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó. Dessa vez, em virtude do uso de documento falso e desvio de recursos de um convênio firmado com o Ministério da Saúde. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região confirmou a condenação proferida pela Justiça Federal de 1º grau. Além de reconhecer a decisão, o TRF aumentou a pena-base imposta, passando para 6 anos e 5 meses ao ex-prefeito e 5 anos e 4 meses à ex-tesoureira.
No mês passado, fevereiro, foi noticiada a condenação deles em outra ação penal proposta pelo MPF em Caicó (nº 0000626-42.2009.4.05.8402). Naquele processo, a Justiça Federal em Caicó determinou mais de 4 anos de reclusão a cada um por desvio de verba do Programa Agente Jovem em Jucurutu. Já na presente ação penal nº 0000956-73.2008.4.05.8402, a acusação trata de desvio de recursos provenientes de convênio com o Ministério da Saúde, destinados ao desenvolvimento de ações de combate à dengue no município.
A Justiça Federal de 1º grau considerou devidamente demonstradas as condutas de desvio de verba e uso de documento falso, atribuídas aos réus nessa segunda ação penal. Dessa forma, fixou pena de reclusão de 5 anos e 11 meses para Luciano Lopes de Araújo e de 4 anos e 10 meses para Francisca Martins Sobrinha Lopes. O MPF interpôs apelação pedindo ao TRF para aumentar as penas impostas, em razão das circunstâncias em que os crimes foram praticados, consideradas desfavoráveis aos réus. Os argumentos defendidos na apelação foram acatados, por unanimidade, pelo TRF da 5ª região, culminando no aumento das penalidades.
Vale ressaltar que a confirmação, por órgão colegiado, da condenação em virtude de crimes contra a administração pública, como foi o caso, torna-os inelegíveis pelo período de até oito anos após o cumprimento da
pena. Essa consequência é prevista na Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº64/1990, artigo 1º, I).

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN.

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