Baião-de-dois, picado, buchada, cachaça e mais uma roda de sanfoneiros sentados em cadeiras simples de madeira em homenagem ao criador do forró autêntico e expressão máxima da simplicidade sertaneja. Talvez fosse assim o aniversário de Luiz Gonzaga, se estivesse vivo. Seu Lua completaria 98 anos nesta segunda-feira, 12. Um documento aqui e outro ali, e se monta uma biografia e uma discografia das mais impressionantes do cancioneiro musical do mundo. Pouca gente sabe, mas foi Gonzagão o idealizador do casamento originário do forró, entre a sanfona, o triângulo e a zabumba. O mais interessante é saber como surgiu a ideia. O depoimento é do próprio Gonzaga, em 1973 no programa comandado por Julio Lerner, o Radiola TV (TV Cultura). As imagens em preto e branco traz, além do relato, a figura de Dominguinhos ainda meninote e o filho Gonzaguinha entrevistando o Rei do Baião.
“Por que utilizar somente o triângulo, o zambumba e a sanfona; por que só o trio?”. E o pai responde:”Eu vinha cantando sozinho, mas eu precisava de um ritmo, porque a música nordestina precisava de côro. Côro que eu digo é côro de cachorro, côro de bode; um negócio pra bater, que no Rio de Janeiro se usa côro de gado, né? Então, primeiramente eu criei o zabumba baseado nas bandas de côro lá do sertão, aquelas que nós chamamos de esquenta muié. Mas a zabumba só… eu fiquei assim com a asa quebrada. Eu precisava descobrir um instrumento bastante vibrante, agudo, pra brigar com a zabumba. Até que vi passar no Recife, um menino vendendo cavaco chinês, com aquele tubo nas costas, tocando o tinguilin, como ele chamava. Aí, ele fazia aquilo com uma certa cadência, né? Pronto, achei o marido da zabumba”.
Denatran muda regra de transferência de multas
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixou uma série de medidas para tentar impedir a transferência ilegal de pontos de multas de trânsito do real infrator para outra pessoa. A partir de outubro de 2011, quando entram em vigor as novas regras, se o infrator não for o dono do veículo será necessário o registro em cartório de documentos dos dois motoristas na solicitação de transferência dos pontos.
Pela legislação atual, é necessária apenas uma declaração assinada pela pessoa que diz ser o motorista no momento da infração para que a pontuação seja transferida. Com a exigência no cartório, a documentação do motorista que assumiu a culpa deverá ser apresentada. Em todas os casos que envolvam transferência de multa, o motorista terá que ir ao cartório.
No caso de o dono não concordar com a multa que um terceiro levou dirigindo seu carro, a situação é mais complicada. Os dois terão que autenticar os documentos no cartório e encaminhá-los a um órgão de trânsito, que julgará a responsabilidade. Outra alteração envolve empresas com frota de carros. Hoje, é comum responsabilizar o motorista, que é empregado, pela infração que comete. Pela nova norma, será necessário que documentos dos dois sejam autenticados no cartório.
No caso de o dono não concordar com a multa que um terceiro levou dirigindo seu carro, a situação é mais complicada. Os dois terão que autenticar os documentos no cartório e encaminhá-los a um órgão de trânsito, que julgará a responsabilidade. Outra alteração envolve empresas com frota de carros. Hoje, é comum responsabilizar o motorista, que é empregado, pela infração que comete. Pela nova norma, será necessário que documentos dos dois sejam autenticados no cartório.
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