sábado, 2 de outubro de 2010

Agricultor morre vítima de acidente de moto no Seridó

platão de policia

Um acidente de trânsito colisão com moto foi registrada na BR-226 entre as cidades de Florânia e São Vicente na madrugada deste sábado.
O agricultor João Izídio da Silva, 59 anos, residente no Sítio Barrocas em Florânia pilotava uma moto quando colidiu com outra que transitava em sentido contrário, ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O corpo do agricultor foi removido para o ITEP em Caicó onde foi necropsiado e liberado para sepultamento.

PRF vai reforçar ação nas rodovias neste domingo


A PRF
O inspetor Roberto Cabral, diretor de comunicações da Polícia Rodoviária Federal no RN, informa que a PRF não fará uma operação especial para o dia de eleição. Contudo, haverá um reforço de policiamento no trecho da BR-427 que liga as cidades de Currais Novos e Caicó, além das rodovias nas imediações de Mossoró. Segundo o inspetor, os patrulheiros estão orientados para coibir, além das infrações de trânsito, certos tipos de crimes eleitorais. “Estaremos atentos ao transporte de pessoas em carrocerias de caminhão para realizar aquele tipo de voto encomendado, muito comum no interior”. Todas as equipes da PRF têm o contato com cada juiz de comarcas no território potiguar.
Roberto Cabral diz que a estimativa de maior fluxo de carros se deslocando para o interior do RN será durante o dia de hoje. Dessa forma, ele orienta aos condutores que planejem bem suas viagens, de modo a escolherem o melhor horário. “O início da manhã é o ideal, pois o movimento é menor”.
Detenções
O inspetor lembra ainda do cuidado dos motoristas em fazer a revisão dos veículos antes de viajarem. Ele ressalta também que qualquer pessoa pode ser detida em flagrante durante esses dias, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral. “Se for flagrado dirigindo alcoolizado, qualquer condutor sofrerá as mesmas sanções, como nos demais dias”.
Números
Segurança na eleição
- 11 mil policiais atuarão no pleito
- Todos os 1.570 locais de votação, incluindo os 512 na região metropolitana, terão a presença de pelo menos 2 policiais
- 800 PMs foram enviados para reforçar a segurança no interior
prisão, só em flagrante
Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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